Contrato
Nosso contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, POR MEIO ELETRÔNICO, PARA A COMPRA DE INGRESSOS
Trata-se o presente instrumento de um contrato celebrado eletronicamente para a intermediação de compra de ingressos pelo site http://www.recifeingressos.com, que fazem entre si, de um lado, RECIFE INGRESSOS, empresa com sede e foro na cidade de Recife/PE, cujo e-mail para contato é [email protected], doravante denominada CONTRATADO; e de outro lado o CONTRATANTE, devida e voluntariamente cadastrado no site http://www.recifeingressos.com, mediante o aceite das cláusulas contratuais, a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam:
- CONDIÇÕES PRELIMINARES
Para fins informativos e de interpretação da relação contratual, declara o CONTRATANTE:
1.1. Ter pleno conhecimento que o RECIFE INGRESSOS (http://www.recifeingressos.com) é um site e-commerce especializado na intermediação da compra de ingressos para eventos artístico, tais como shows, concertos e festivais, realizados por meio de operadoras de pagamento eletrônico, tais como, MercadoPago, Pagseguro e congêneres, mas não exclusivamente, sendo devidamente regulado pela legislação pátria civil que rege as transações comerciais, consumeristas e eletrônicas;
1.2. Estar ciente de que cada evento/show tem regras específicas de acordo com a concepção e produção do evento sobre as quais o CONTRATADO não tem qualquer influência, ingerência e/ou responsabilidade, sequer sendo o canal oficial de venda dos eventos, mas apenas um intermediário escolhido, voluntariamente, pelo CONTRATANTE para proceder à aquisição do bilhete/ingresso que é de seu interesse;
1.3. Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para a adesão ao presente termo, sob pena de sua ineficácia ou anulação, preenchendo adequadamente todos os campos da proposta eletrônica, os quais devem ser obrigatoriamente completados com os dados do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados dados de terceiros;
1.4. Ter sido claramente informado, prestando a devida anuência, que o preenchimento adequado e completo dos campos referentes ao endereço, tais como nome civil, inscrição na receita federal do brasil (CPF/MF), registro civil, sexo, e-mail, contato telefônico e de aplicativo whatsapp, na proposta eletrônica, será imprescindível para a comunicação do CONTRATANTE para com o CONTRATADO, especialmente o e-mail, que será utilizado para fins de receber e/ou enviar correspondências;
1.5. Estar ciente que o presente Contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através da internet, pelo site http://www.recifeingressos.com;
1.6. Estar ciente de que o CONTRATADO é um PRESTADOR DE SERVIÇO do CONTRATANTE para a compra de ingressos, bilhetes e congêneres diretamente nos pontos de venda oficiais do evento e/ou simples intermediação entre a produção do evento/show e o CONTRATANTE, sendo, pois, mero portador e/ou intermediário para as referidas transações, razão pela qual o CONTRATADO não tem qualquer responsabilidade sobre o evento;
1.7. O promotor e/ou produtor cultural é (são) o(s) único responsável (eis) pela realização dos eventos cujos ingressos foram adquiridos pelo CONTRATADO para o CONTRATANTE, bem como pelo seu adiamento, cancelamento e/ou realização de maneira satisfatória, atendendo às expectativas e às campanhas publicitárias precedentes, de modo que é o único responsável pela devolução dos valores pagos, não havendo, a rigor, o CONTRATADO qualquer obrigação de ressarcimento ao CONTRATANTE;
1.8. Não obstante, por mera liberalidade e com a finalidade de fidelização de seus clientes, o CONTRATADO, para o caso de cancelamento dos eventos, procederá, nesta hipótese, por um ajuste comercial mais favorável ao seu cliente, à devolução integral dos valores despendidos pelo CONTRATANTE, abatidos os eventuais custos operacionais incorridos para a sua aquisição.
- OBJETO
2.1. O objeto deste Contrato consiste na intermediação da compra de ingressos pelo CONTRATADO para a devida transferência ao CONTRATANTE, mediante o pagamento da respectiva contraprestação pelo serviço, conforme devidamente disponibilizado no site http://www.recifeingressos.com.
- DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Obriga-se o CONTRATANTE a pagar o preço total, incluído o serviço de intermediação para aquisição e o próprio ingresso, conforme modalidade escolhida no site do CONTRATADO, nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a proposta eletrônica;
3.2. A troca do voucher pelo ingresso físico (se necessário) é de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.3. As informações sobre as trocas do voucher serão disponibilizadas no site do CONTRATADO em até 02 (dois) dias antes da realização do evento;
3.4. O CONTRATANTE deverá manter ativa a conta de e-mail informada no site http://www.recifeingressos.com;
3.5. O CONTRATADO deverá manter o CONTRATANTE ciente, por meio do mencionado site, das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato;
3.6. O CONTRATADO deverá prestar os serviços decorrente deste Contrato com qualidade, eficiência e segurança. O CONTRATADO poderá negar o aceite da solicitação de compra e transação devido a motivos como inclusão em órgãos de restrição ao crédito (SPC/SERASA), tentativas de fraude eletrônica ou de procedimentos do site, além de outras que se apliquem e que venham a estar presente neste;
3.7. Em caso de o evento possuir abadás ou kits de brinde, as respectivas entregas serão de TOTAL responsabilidade do produtor do evento. Não tendo o CONTRATADO qualquer obrigação para tanto, mas apenas, conforme já elucidado, a realização da respectiva compra para o CONTRATANTE;
3.8. Na hipótese de o produtor do evento deixar de realizar o evento adquirido pelo CONTRATANTE por intermédio do CONTRATADO, seja por alteração de horário, de dia, músicos, artistas, cantores, bandas e cancelamentos, bem como por atos de intervenção do Poder Público, que não sejam motivados por qualquer conduta do CONTRATADO, ainda assim o CONTRATADO procederá, nesta hipótese, para que haja um ajuste comercial mais favorável ao seu cliente, à devolução integral dos valores despendidos pelo CONTRATANTE, abatidos os eventuais custos operacionais incorridos para a sua aquisição.
- PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para participação no evento, o CONTRATANTE pagará o preço especificado no site do CONTRATADO, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo CONTRATANTE, no ato do seu envio pela internet e nos termos da cláusula 3ª (terceira) e seus incisos;
4.2. O CONTRATADO não se responsabilizará por confirmações eletrônicas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Para que a transação se considere concluída é necessário que o CONTRATANTE receba um e-mail do CONTRATADO confirmando o recebimento da proposta eletrônica com status da compra AUTORIZADA, APROVADA ou CONCLUÍDA;
4.3. O CONTRATADO não se responsabilizará por extravio, perda, furto ou roubo dos comprovantes de pagamentos, vouchers eletrônicos ou ingressos físicos já recebidos pelo CONTRATANTE;
4.4. Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o CONTRATANTE não poderá alterá-la em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação ou pretexto. Dessa forma, não será permitida a troca do evento escolhido, devendo, portanto, se estiver dentro dos prazos previstos neste instrumento, o CONTRATANTE realizar o respectivo pedido de cancelamento da compra, isto é, até 180 (cento e oitenta) dias após o pedido de compra, desde que até 07 (sete) dias antes do evento em questão, vide item adiante 6.1.;
4.5. Todas as despesas com tarifas bancárias ou juros de cartão de crédito, se houver, para efetuar o pagamento dos preços ajustados em contrato, serão encargos do CONTRATANTE, sem a possibilidade de devolução na hipótese de cancelamento do pedido, haja vista que foram valores não recepcionados pelo CONTRATADO.
- UTILIZAÇÃO DO VOUCHER / INGRESSOS
5.1. Os vouchers / Ingressos possuem como validade (prazo máximo de utilização) a data de realização de cada evento adquirido;
5.2. A não utilização do voucher / ingresso dentro do prazo de validade de cada evento adquirido, sem solicitação prévia de estorno ou cancelamento, conforme procedimento específico constante deste instrumento, resulta em perda integral do valor pago por parte do CONTRATANTE;
5.3. Caso necessário, a troca do(s) voucher (s) por ingressos físicos, será(ão) feitas em local previamente informados durante o processo de compra ou em até 02 (dois) dias antes do evento, sendo estes dados de dias e horários disponibilizados no site do CONTRATADO;
5.4. Caso necessária a troca do voucher por Ingressos, no ato da entrega do(s) ingresso(s), será indispensável a apresentação pelo CONTRATANTE: (a) o Voucher Eletrônico em PDF. ou impresso; (b) documento oficial com foto, a exemplo da carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional de classe, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho e/ou passaporte etc.; (c) em caso de retirada por terceiros, apenas será permitida mediante procuração com firma reconhecida em cartório ou por meio exclusivamente de sistema de retirada por terceiros, disponível na plataforma do CONTRATADO;
5.5. A não apresentação destes documentos acarretará a perda do ingresso sem direito a qualquer reembolso;
5.6. O sistema de controle de ingressos controla a entrada de cada Voucher/Ingresso, sendo assim, é obrigação do CONTRATANTE não permitir cópia do seu voucher eletrônico impresso pela internet. Se houver duas cópias do voucher, o sistema permitirá, apenas, a entrada do primeiro.
- POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES:
6.1. Sem prejuízo do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, que será devidamente respeitado pelo CONTRATADO, o CONTRATADO, desde que ainda não realizado o evento, adicionalmente e por mera liberalidade, o CONTRATADO estabelece que, até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos após a solicitação de compra do ingresso, desde que até 07 (sete) dias antes da data do evento, o CONTRATANTE poderá manifestar sua desistência devidamente justificada, encaminhada ao CONTRATADO por meio do endereço eletrônico, hipótese em que serão devolvidos os valores pagos, descontado o percentual de 30% (trinta por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos da operação, assumindo o CONTRATADO, por sua conta e risco, a incumbência de repasse do bilhete/ingresso para terceiros;
6.2. A devolução será realizada via operadora de pagamento eletrônico ou por meio de cartão de crédito em conta corrente, conforme a conveniência do CONTRATADO, sendo que tal situação poderá ser negociada em casos particulares em que o CONTRATANTE não possua as formas de atender às condições de ressarcimento;
6.3. Aplicam-se às disposições desta cláusula a hipótese de falecimento do CONTRATANTE antes da realização do evento, o que extinguirá o Contrato por ser intransmissível, pelo que deverão seus legítimos herdeiros ou sucessores comunicar formalmente ao CONTRATADO o fato, mediante documento comprobatório, a qual providenciará a respectiva devolução dos valores efetivamente pagos, descontado o percentual de 30% (trinta por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos, desde que respeitado o prazo de 07 (sete) dias úteis antes do evento;
6.4. Caso o CONTRATANTE proceda ao estorno da autorização do cartão de crédito sem o consentimento do CONTRATADO, fica o CONTRATANTE ciente de que o CONTRATADO irá cobrar o respectivo ressarcimento por mecanismos de cobranças como emissão de boletos bancários, reativação do débito no cartão, e, ainda, por comunicação extrajudicial e judicial com o cadastro do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito.
- TRANSFERÊNCIA
7.1. Não é permitida a transferência do direito de usufruir os serviços previstos neste Contrato para outro evento, a não ser com a expressa AUTORIZAÇÃO do CONTRATADO.
- PENALIDADES
8.1. Em caso de rescisão contratual, o CONTRATADO devolverá os valores pagos pelo CONTRATANTE havendo o desconto (multa contratual) do percentual de 30% (trinta por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos, que não se aplica ao direito de arrependimento previsto em Lei.
- EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. Este contrato poderá ser extinto nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial: (a) Se qualquer das partes deixar de cumprir as disposições contratuais; (b) Se as partes em comum acordo resolverem; (c) pelo exaurimento do seu objeto; (d) no caso de preenchimento da ficha cadastral pelo CONTRATANTE, com dados que não correspondam à sua pessoa.
- PRAZO CONTRATUAL
10.1. O presente Contrato terá vigência determinada a partir da confirmação, pelo CONTRATANTE, do recebimento da aprovação eletrônica enviada pelo CONTRATADO, ao seu canal de comunicação informado quando do cadastro, até a realização do EVENTO cujo ingresso foi adquirido pelo CONTRATADO para o CONTRATANTE;
10.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o CONTRATADO registrará o seu IP com a finalidade de registro do contrato, estando obrigado aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na cláusula 11ª (décima primeira);
- SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
11.1. O CONTRATADO compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do CONTRATANTE;
11.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização dos fins do presente Contrato.
- INADIMPLEMENTO
12.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma do artigo 393 do Código Civil.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito;
13.2. O CONTRATANTE declara receber o inteiro teor deste Contrato, em linguagem clara, e estar consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento;
13.3. Tendo em vista o aceite eletrônico da proposta pelo CONTRATANTE, é este contrato válido independente da assinatura do CONTRATANTE em seu corpo;
13.4. Este contrato só é aperfeiçoado com as devidas confirmações de pagamento e recebimento pelas instituições de meio de pagamento escolhidas e transacionadas pelo CONTRATANTE na hora da solicitação de aquisição de seu ingresso ao CONTRATADO.
- FORO
14.1. Os casos omissos serão resolvidos, em comum acordo entre as partes, conforme a legislação pertinente, ficando, desde já, eleito o Foro de Recife/PE, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
- DECLARAÇÃO DO CLIENTE
15.1. Ao aceitar os termos deste esse instrumento, declara conhecimento de todas as cláusulas do contrato, bem como que não fará estorno do valor do cartão de crédito pela solicitação de compra.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam eletronicamente ao concordar com o presente instrumento, marcando a caixa selecionadora (CHECK BOX) no ato da contratação, nos termos contido neste.
Recife, 2026
